A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que tem por objetivo anualizar metas e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Tem como fundamentação legal as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo exercício. A PAS é instrumento destinado a servir de referência para a construção do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), bem como do Relatório Anual de Gestão (RAG), delimitando o seu objeto. A PAS tem caráter propositivo e os Relatórios caráter analítico/indicativo. A estrutura da PAS, está baseada nas diretrizes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 2017 e no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP)/MS, que foi desenvolvido a partir dos normativos do planejamento do SUS e da internalização da lógica do ciclo de planejamento que substitui os antigos Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório de Gestão (SARGSUS) e Sistema de Pactuação (SISPACTO), além de agregar novas funcionalidades. Considerando o ciclo do planejamento e com base nos instrumentos elaborados, o sistema inicia com o preenchimento das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do plano de saúde do ente federado, para o período de quatro anos. Essas informações são apresentadas automaticamente pelo sistema, a cada ano, no componente que recebe as respectivas programações anuais de saúde (PAS). A cada ano da PAS, os gestores devem inserir as metas anualizadas, assim como as respectivas ações para o alcance das metas. A funcionalidade da Programação Anual de Saúde também recebe algumas informações orçamentárias com o demonstrativo da programação de despesas com saúde por subfunção orçamentária, natureza e fonte, cujo preenchimento deve ser feito com base nas informações da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente.
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