Como ter acesso aos Medicamentos de Alto Custo ( Especializados )
O usuário(a), deve procurar o CASE - Centro de Atenção a Saúde de Sergipe.
Equipamento de Saúde sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe Integra o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como missão legal o acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, além de ser um espaço onde são distribuídos insulinas e fórmulas alimentares, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde (Portaria 1554/2013 e anexos).
PASSOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS USUÁRIOS NO CASE
1º PASSO: O usuário deve dirigir-se até RECEPÇÃO GERAL;
2° PASSO: O funcionário deve identificar qual é a necessidade do usuário. Após a identificação, entregar a senha ao usuário, orientando qual a recepção que O MESMO deve ir;
3º PASSO: O USUARIO DE 1ª VEZ DEVERÁ TRAZER:
- LME (Laudo de Solicitação Avaliação e Autorização de Medicamento) devidamente preenchida pelo médico assistente (disponível no portal saúde, ou mesmo nos anexos da portaria 1554/2013), com data menor que 90 dias;
NOTA TÉCNICA: Informações sobre receitas e notificações de receitas para medicamentos de controle especial
Baixe à LME através do Link:
- Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico;
- Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico;
- Termo de Consentimento de acordo com o médico que vai solicitar, este é pego no CASE na Recepção Geral, mas deve ser preenchido devidamente pelo médico assistente e pelo paciente. Ambos devem assinar e carimbar. (2 vias);
- Documentos pessoas:
- CI original e xérox
- CPF original e xérox
- Cartão do SUS e xerox
- Comprovante de residência e xerox
- Exames de acordo com o medicamento solicitado ( Menos de 3 meses de realizado). Lembramos que deve trazer uma xérox desses exames.
- O LME, o Termo de Consentimento e lista dos exames, o usuário também poderá solicitar na Recepção Geral
Após o funcionário conferir toda a documentação, estando tudo correto, o usuário deve ser orientado para agendar a Perícia.
- Lembrando que o médico assistente não deve ser o perito que irá avaliar o processo (documentação).
- Se a pericia for PRESENCIAL o usuário no dia e hora que foi agendado a pericia presencial deve comparecer ao CASE e solicitar à recepção geral uma senha para Perícia Presencial. O resultado da perícia sai na hora, podendo ser DEFERIDO OU INDEFERIDO.
Se deferido o processo deve ser desmembrado pela funcionária e entregue ao usuário (LME, receita, relatório e Xerox dos documentos pessoais), o usuário deve ser orientado a retornar para recepção para pegar uma senha para FARMÁCIA, chegando lá é autorizado a dispensação do medicamento e o mesmo assina o papel emitido pelo atendente e vai até o balcão da farmácia para receber o medicamento;
- Se a pericia for DOCUMENTAL o usuário deve aguardar em média 10 dias para ter o resultado, o mesmo deve retornar ao CASE nesse período (ATENTAR PARA A DATA DE RETORNO)
- Ao retornar ao CASE O USUÁRIO DEVE SOLICITAR À RECEPÇÃO DUAS (2) SENHAS: uma o Setor de Apoio (onde irá pegar o processo periciado) e a outra para a farmácia (dispensação). Ao chegar à sala de Apoio deve aguardar a sua vez e deve estar munido de documento (RG, CPF ou Habilitação) e papel de agendamento de Perícia que recebeu no ato do agendamento; caso não seja o próprio paciente que venha pegar o processo, o mesmo já deve solicitar na recepção uma procuração no ato do cadastro, e no dia do recebimento deve apresentar na sala de Apoio devidamente preenchida e assinada acompanhada de documento do paciente.
- IMPORTANTE: O USUARIO DEVE CONFERIR O PROTOCOLO DO AGENDAMENTO E O PROCESSO QUE LHE FOI ENTREGUE.
4º PASSO: Se o usuário vem para retirada do 2º e 3º mês do medicamento, o mesmo deve solicitar a recepção uma senha para a farmácia, onde será dispensado o medicamento.
ATENÇÃO: Dependendo do medicamento a cada 3 meses o usuário deverá trazer nova documentação (LME, receita, relatório) devidamente preenchido. E essa deve ser renovada quando vier pegar o 3º mês do medicamento.
ATENÇÃO: FICAR ATENTO PARA RENOVAÇÃO DOS EXAMES. Que dependendo do medicamento pode ser Mensal, Trimestral , Semestral ou anual, (baseado no protocolo clínico Portaria 1554 / 2013)
O QUE É PERÍCIA PRESENCIAL?
Na perícia presencial o paciente deve estar presente. Quando isso não for possível o familiar ou representante legal deverá trazer um relatório justificando o motivo da ausência, devendo apresentar procuração assinada (modelo disponível no CASE e documento original do paciente).
O QUE É PERÍCIA DOCUMENTAL?
Na pericia documental o perito avalia a documentação que o usuário entregou e o mesmo não precisa estar presente. Ele retornará para pegar o resultado no dia que tiver marcado na folha de agendamento.
Se o usuário ou preposto, cumpre todas estas etapas aqui mencionadas; evita a vinda desnecessária do usuário ou preposto ao CASE, que implica, em menor gasto de recursos financeiros, mais agilidade nos processos de aquisição do medicamento e menor gasto logístico (Transporte Social).
CASE – Centro de Atenção à Saúde de Sergipe
Av. Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho
(Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviário Nova)
Coordenação do Serviço
Jessica Santos Silva – case.ses@saude.se.gov.br
CASE | TELEFONE |
PABX | (79) 3234-3400 |
(79) 98891-2838 | |
SETORES | RAMAL |
Acolhimento | 3408 |
Domiciliar (SAD) | 3411 |
Farmácia | (79) 3234-3402 |
Fórmula Alimentar | (79) 3234-3423 |
Gerência Administrativa/RH | 3414 |
Gerência Farmácia | 3405 |
Medicamentos Imunobiológicos | 3422 |
Setor de Nutrição | (79) 3234-3404 |
Perícia | 3407 |
Observação: O município de São Domingos têm um preposto (pessoa responsável por fazer a retirada dos medicamentos no CASE), caso o usuário não tenha condições de se deslocar para capital, o mesmo deve procurar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de São Domingos com o preposto PALOMA MICHELLE SANTANA DE JESUS