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A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que tem por objetivo anualizar metas e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Tem como fundamentação legal as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo exercício. A PAS é instrumento destinado a servir de referência para a construção do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), bem como do Relatório Anual de Gestão (RAG), delimitando o seu objeto. A PAS tem caráter propositivo e os Relatórios caráter analítico/indicativo. A estrutura da PAS, está baseada nas diretrizes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 2017 e no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP)/MS, que foi desenvolvido a partir dos normativos do planejamento do SUS e da internalização da lógica do ciclo de planejamento que substitui os antigos Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório de Gestão (SARGSUS) e Sistema de Pactuação (SISPACTO), além de agregar novas funcionalidades. Considerando o ciclo do planejamento e com base nos instrumentos elaborados, o sistema inicia com o preenchimento das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do plano de saúde do ente federado, para o período de quatro anos. Essas informações são apresentadas automaticamente pelo sistema, a cada ano, no componente que recebe as respectivas programações anuais de saúde (PAS). A cada ano da PAS, os gestores devem inserir as metas anualizadas, assim como as respectivas ações para o alcance das metas. A funcionalidade da Programação Anual de Saúde também recebe algumas informações orçamentárias com o demonstrativo da programação de despesas com saúde por subfunção orçamentária, natureza e fonte, cujo preenchimento deve ser feito com base nas informações da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente.

Exercício
2021
Anexos
Anexo Tamanho
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDe 2021 (1).pdf (168.38 KB) 168.38 KB